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Fiscalização apreende mais de 24 metros cúbicos de madeira serrada em Breves, no Pará

Fiscalização apreende mais de 24 metros cúbicos de madeira serrada em Breves, no Pará


Material estava sendo levado pelo empurrador “Capitão José Guilherme I” e por três balsas que também transportavam pessoas, cargas e veículos. Carga de madeira serrada está sob a responsabilidade do comandante da embarcação no Marajó.
Reprodução / Agência Pará
Agentes da Base Integrada Fluvial Antônio Lemos, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), apreenderam 24,25 metros cúbicos de madeira serrada transportada sem a documentação exigida por lei. A abordagem foi na manhã de quinta-feira (19), em Breves, na região de Integração do Marajó.
Segundo a Segup, o material estava sendo levado pelo empurrador “Capitão José Guilherme I” e por três balsas que também transportavam pessoas, cargas e veículos.
A ação faz parte da Operação “Protetor das Fronteiras e Divisas”, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com órgãos estaduais. O objetivo é intensificar o combate a crimes ambientais e transfronteiriços em áreas de difícil acesso, como a malha fluvial amazônica.
Durante a abordagem, a equipe de fiscalização identificou a carreta carregada com madeira serrada e constatou que a licença apresentada estava em desacordo com as normas legais.
A conduta infringe a Lei de Crimes Ambientais e a Lei Estadual nº 9.575/2022, que estabelece o processo administrativo ambiental para apuração de condutas e atividades que causem danos ao meio ambiente, ainda de acordo com a Segup.
O condutor da embarcação recebeu multa de R$ 6.540,75. A empresa responsável pelo transporte foi multada em R$ 7.267,50, e a proprietária da carga, em R$ 6.540,75, totalizando R$ 20.349,00 em penalidades.
O comandante da embarcação foi indicado como fiel depositário do material apreendido, sendo responsável pela guarda e conservação até decisão final das autoridades.
A espécie da madeira apreendida ainda não foi identificada. A carga permanece sob responsabilidade do comandante da embarcação, que foi advertido sobre a proibição de vender, emprestar ou utilizar os bens apreendidos, conforme informações da secretaria.
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